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Dúvidas

Esta norma estabelece que todos os empregadores, e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independente do número de trabalhadores), têm a obrigação de elaborar e implementar em sua empresa o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.

-> Estar articulado com as demais NRs

-> Identificar os serviços e riscos no local de trabalho

-> Ter um caráter preventivo atendendo os padrões da Medicina do Trabalho

Sim. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.

A empresa ficará exposta a multadas emitidas pelo Ministério do Trabalho e responder a procedimentos criminais e de indenização civil.

A sigla PPRA, como foi dito anteriormente, significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR 9. O médico, para elaboração do PCMSO, não pode dispensar o PPRA, onde são identificados os riscos físicos, químicos ou biológicos os quais podem causar danos à saúde do trabalhador. Na constatação destes agentes é o PPRA que irá apontar para o médico quais destes agentes estão presentes e em que intensidade, assim como possíveis medidas de controle. O PPRA então, auxilia o médico na constatação dos chamados "riscos ocupacionais".

São exames que auxiliam o médico, na definição das condições do paciente. 

A Glicemia, Eletroencefalograma, Eletrocardiograma, Audiometria e Hemograma são alguns dos exemplos...

Tal exame deve ser efetuado antes que o trabalhador assuma as suas atividades. Ele visa avaliar as condições de saúde do futuro empregado, permitindo verificar se o mesmo apresenta a necessária aptidão física e psíquica para o cargo que irá assumir, pré-disposição à acidentes ou doenças, ou, risco de agravamento de doença pré-existente.

Normalmente uma vez por ano e visa detectar precocemente as alterações de saúde, que porventura tenham ocorrido desde a admissão (ou na última revisão médica).

O exame demissional deverá ser realizado até a data da homologação da dispensa, ou até o desligamento definitivo do trabalhador, apenas se último exame médico ocupacional (Admissional, Periódico, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função) foi realizado a mais de 90 (noventa) dias. Este exame visa avaliar as condições de saúde do trabalhador demitido, identificando a presença, ou não, de doenças ocupacionais, sequelas de acidentes de trabalho ou outros distúrbios de saúde que o incapacitem temporária ou definitivamente, para o exercício de suas atividades laborais.

Entende-se por mudança de função, toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor, que implique na exposição do trabalhador, a um risco diferente, daquele que estava exposto antes da mudança de atividade. Portanto, se a mudança de função na empresa, ocorrer sem que haja alteração no risco, não há necessidade de realizar este exame. É importante ressaltar que o funcionário deverá se submeter ao exame, antes que inicie na nova atividade.

Esta avaliação visa identificar intercorrências médicas no período em que o funcionário esteve afastado, bem com, avaliará possíveis sequelas oriundas de doenças ou acidentes de trabalho, que tenham alterado sua capacidade laboral, antes conhecida. Deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho, após a ausência por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou não ou de parto.

O Atestado de Saúde Ocupacional ou ASO trata-se de um documento de caráter médico-avaliativo, em que se avalia e estabelece o estado de saúde do trabalhador, assim como se está apto a exercer determinado cargo ou função na empresa.

O PCMSO e o PPRA deverão ficar no estabelecimento para o qual foi elaborado.